A comissão de juristas que
discutem mudanças no Código Penal aprovou ontem uma proposta para punir com
pena de até cinco anos de prisão o candidato que tiver se beneficiado do uso da
máquina pública durante o período eleitoral. Atualmente, a pena é de apenas
seis meses de prisão.
O colegiado propôs uma grande
reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85
para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965,
sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas
sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos
e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de
urna.
Atualmente, a pena prevista para
o candidato que compra votos ou para o eleitor que os vende é a mesma, de
quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de
corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do
partido ou coligação) e passiva (eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior
para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa.No caso do
eleitor, a pena ficaria de um ano a quatro anos.