As
hipóteses em que candidatos a prefeito podem ou não ser diplomados e tomar
posse a partir de 1º de janeiro de 2013 variam de acordo com o andamento de
seus processos na Justiça Eleitoral e o resultado do pleito.
O
candidato que obteve mais de 50% dos votos válidos e concorreu com o registro
negado, com indeferimento mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não
pode ser diplomado e, consequentemente, empossado. Assim, um novo pleito, por
meio das chamadas eleições suplementares, terá de ser realizado.
Enquanto
essas eleições não forem realizadas, o presidente da Câmara de Vereadores da
cidade exerce a função de prefeito.
Se o
candidato obteve menos de 50% dos votos válidos e também concorreu com o
registro negado pela Justiça Eleitoral, ele não pode ser diplomado ou
empossado. Nesse caso, o segundo colocado no pleito, que esteja com o registro
concedido, assume a Prefeitura.
Candidatos
que concorreram com o registro concedido, porém impugnado, podem ser diplomados
e empossados enquanto o recurso não for julgado em definitivo na Justiça
Eleitoral.
Em
nenhuma hipótese se permite a prorrogação do mandato dos atuais prefeitos. Além
disso, o candidato a vice-prefeito nunca assume o cargo de chefe do Executivo
municipal no caso de morte ou renúncia do candidato a prefeito já eleito, mas
que não tenha sido empossado.
É sempre
o presidente da Câmara de Vereadores da cidade que assume no caso de o
candidato com maior número de votos não poder ser empossado.
(Site do TSE)