O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais deste
ano, ocorrido no dia 28 de outubro, tem até o próximo dia 27 de dezembro para
justificar sua ausência. O eleitor faltoso deve apresentar, até 60 dias após
cada turno da votação, a justificativa dirigida ao juiz da zona eleitoral onde
é inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral. O requerimento deve
ser encaminhado junto com a documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento ao pleito, para exame pelo juiz eleitoral.
No segundo turno das eleições deste ano, 31.725.967 eleitores estavam
aptos a votar. Entretanto, pouco mais de seis milhões se abstiveram de exercer
o direito ao voto no dia 28 de outubro. No dia da votação, a Justiça Eleitoral
recebeu 712.169 justificativas de eleitores faltosos. O restante dos
brasileiros que não compareceram às urnas – cerca de cinco milhões – devem
justificar a ausência até a próxima quinta-feira (27).
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu
por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar
no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para
cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada
um deles.
O eleitor
pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias,
mas deve estar atento a uma eventual realização de recadastramento biométrico
no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu
título eleitoral. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que
não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para
justificar a ausência às urnas.