Uma reunião realizada na manhã de
segunda-feira (18), na sala do Comando do 3º Grupamento de Bombeiros, em
Sobral, tratou sobre o processo administrativo 039.2012.0777.001, que reza
sobre a regularização dos buffets, casas de shows e restaurantes, que promovem
música ao vivo, e outros estabelecimentos que reúnem aglomeração de pessoas,
junto ao Corpo de Bombeiros, que exige a obrigatoriedade dos itens de segurança
contra incêndio e pânico, e Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura
Municipal.
Ficou estabelecido que:
I – Quem não possuir Alvará de
Funcionamento, não poderá realizar nenhuma festa ou similar, tendo que buscar
regularização imediata junto ao Corpo de Bombeiros, sendo estabelecido prazo de
30 dias, ou seja, até o dia 18 de abril do corrente ano.
II – Durante os próximos 30 dias, não
haverá festas com presença de bandas (bilheteria), exceto se houver
regularização antes do prazo.
DETALHES
- Os estabelecimentos Coqueiros e Clube
dos Calçadistas são os únicos que estão em conformidade e consequentemente
liberados para a realização de eventos de qualquer natureza.
- Os clubes, cujas piscinas são abertas
ao público, deverão disponibilizar a presença de guarda-vidas, aptos mediante
curso regulamentado pelo Corpo de Bombeiros, sendo um para cada piscina.
- Estiveram presentes os representantes
do Ministério Público, Secretario da Cidadania e Segurança do Município,
Secretaria de Urbanismo, Procuradoria do Município, AABB, Palmeiras Country
Clube, Coqueiros Sabor e Música, AESC, Clube do SESC, Barômetro, Barril, Afonso
Grill, Sobral Grill, Pallace Buffet, Palace Kids, Stripulia Buffet e Buffet
Dona Flor.
(Via Sobral em Revista)