Na matéria, a Assessoria de Comunicação do MP cita que, em relação aos vereadores de Sobral, "o caso mais grave é do vereador Gegê Romão, que mantém contratado 8 parentes.".
Esclarecemos que a infeliz colocação leva em conta o total de agentes públicos com vínculo de parentesco junto ao parlamentar, informados em resposta à requisição por ofício do 7º Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral, sem sequer ter o cuidado de verificar que destes, a maioria são servidores efetivos do Município e que ocupam funções de chefia alcançadas por méritos próprios e anteriores à sua investidura.
Demais disso, um, dentre os parentes, exonerou-se do serviço público municipal para assumir função efetiva junto ao Estado, outros dois ocupavam cargos comissionados anteriormente à investidura do parlamentar e apenas um, dentre os 8 parentes a que se refere à matéria, havia sido nomeado após sua posse como vereador, mas sem que o mesmo tenha qualquer influência na referida contratação.
Esclarecemos por fim que a Súmula Vinculante nº 13, do STF, não veda o exercício de cargo público por parente de agente político, notadamente em se tratando de cargo efetivo ou comissionado, com nomeação anterior à investidura no cargo, mas apenas a sua "nomeação em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada" em que se verificar, pela circunstância, que, caso contrário, ou seja, se não fosse parente, o mesmo não teria sido nomeado.
A Súmula veda, portanto, o uso da influência política, ainda que indireta e ainda que "mediante designações recíprocas" (o chamado nepotismo cruzado), em que, por certo, o agente político sugere, impõe ou, até mesmo, negocia favorecimentos, os quais são verdadeiramente contrários aos princípios da administração pública e incompatíveis com o texto constitucional.
Assim, assegura que nenhum dos parentes informados se enquadra em qualquer destas hipóteses, havendo prestado as informações, inclusive com detalhes acerca de funções e data de investidura, no mais lídimo respeito ao Ministério Público enquanto instituição e na certeza de que tais dados não seriam desvirtuados, como aconteceu na matéria.
Repudiando o descuido da Assessoria de Comunicação do MP do Ceará, reitera seu compromisso com o povo que o elegeu, ao passo que aguarda, no desenrolar processual, a prova de sua absoluta probidade enquanto agente político.
Assessoria do Vereador Gerardo Jovani Romão - Gegê Romão.