quarta-feira, 14 de maio de 2014

COBRANÇA DE IPTU PROGRESSIVO É QUESTIONADA EM SOBRAL

A cobrança do IPTU progressivo, em Sobral, está sendo questionada no Tribunal de Justiça do Estado (TJCE)

Sobral. O vice-presidente da Comissão de Direitos Transindividuais da Sub-Secção da OAB/Sobral, David Gomes Pontes, alega que é inconstitucional a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no município. Agora, com pedido no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para que seja suspensa a cobrança do imposto, prevista para o início de maio, o advogado apresentou, na última terça-feira, dia 17, no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a cobrança do IPTU do município.

A ação, desenvolvida em parceria com a Comissão de Estudos Tributários da OAB/CE, alega que a cobrança do IPTU progressivo em Sobral, instituída a partir de 1998, ignora requisitos previstos nas Constituições federal e estadual. “Todos os requisitos foram violados pela legislação municipal”, afirma o advogado.

Ele destaca cinco itens que teriam sido desrespeitados quando ocorreu a instituição do IPTU progressivo na cidade. “A legislação municipal tolheu o direito dos contribuintes de tentarem se adequar antes do início da tributação progressiva. Ela esqueceu de determinar notificação dos proprietários para parcelamento e edificação compulsória”.

Na reunião, realizada no Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, em Fortaleza, a ação foi apreciada pelos conselheiros que, segundo David, aprovaram e assinaram em sessão. “Faltam cerca de 15 dias para que cheguem os carnês do IPTU, em Sobral. Há pedido de medida cautelar para que o Tribunal de Justiça, que vai conhecer a ação, imediatamente suspenda a cobrança do tributo progressivo, devendo ser cobrado o imposto sem progressividade”. Isso significa 1% de alíquota para terrenos murados; e 1,5% para terrenos não murados. O advogado destaca, também, que há pedido final de declaração de inconstitucionalidade com efeito retroativo. Nesse caso, os contribuintes municipais poderão ingressar na Justiça tentando reaver o que foi pago a maior nesse período. “A ação será interposta pela OAB. O TJ, apreciando o pedido de medida cautelar e deferindo, será suspensa a cobrança. Nada impede que o contribuinte impetre ação individualmente”.

De acordo com o advogado David Pontes, a Ação Direta de Inconstitucionalidade combate o Código Tributário do Município de Sobral que, quando foi instituído em 1997, cobrava o IPTU da seguinte maneira: imóveis construídos pagavam 0,5% ao ano; terrenos murados, 1%; e terrenos não murados, 1,5% ao ano. “O parágrafo único do artigo 6º previu aumento progressivo da alíquota para os terrenos murados e não murados. Essa alíquota de 1% e 1,5% cresceu 0,5% ao ano. Hoje, todos os proprietários de terrenos de Sobral estão pagando IPTU com alíquota de 5% ao ano”. O primeiro dos cinco itens, alegados como inconstitucionais por David, seria a lei municipal ter vindo antes da federal.

“Essa lei federal é o Estatuto da Cidade, que surgiu em outubro 2001, a Lei 10.257/2001. Ocorre que a Tributação Progressiva em Sobral surgiu em 1997. O Código Tributário é de 1997 e passou a ser aplicado em 1998. Essa é a primeira violação. A legislação municipal veio antes da federal. Isso viola o critério da legalidade que exige que a norma federal preceda a municipal”.

PERCENTUAIS
1997 

Quando o IPTU Progressivo, em 1997, era cobrado dos proprietários de imóveis construídos, 0,5% ao ano; de terrenos murados; 1%, e de terrenos não murados, 1,5% ao ano

Mais informações:

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)/Sobral
Avenida Dr. José Arimatéia, 650 - bairro Junco
(88) 3614.1544

DN - NATERCIA ROCHA