sexta-feira, 2 de outubro de 2015

SUPREMO ANULA LEI QUE CRIAVA RESTRIÇÕES PARA NOVOS PARTIDOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou ontem (1º) a lei que restringiu repasses do Fundo Partidário e a divisão do tempo de propaganda eleitoral para novos partidos. Ao julgar uma ação proposta pelo Solidariedade, criado em 2013, a maioria dos ministros entendeu que as restrições são inconstitucionais. Com a decisão, os deputados que mudarem de partido vão levar sua representatividade para a nova legenda, garantindo recursos e mais tempo de propaganda.
As normas foram estabelecidas pela Lei 12.875/2013, sancionada após decisão do Supremo que assegurou, em 2012, o direito dos partidos ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão, de acordo com o número deputados federais que migraram para nova legenda. De acordo com a norma, os repasses somente poderiam ocorrer quando o partido obtivesse votação na Câmara dos Deputados. Para o Solidariedade, a norma cria diferenças entre as novas siglas e os partidos estabelecidos.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux. Segundo Fux, com a decisão da Corte, proferida antes da promulgação da lei, o acesso ao fundo e ao tempo de propaganda permanesceu valido. Para Fux, ao aprovarem a norma, os parlamentares não apresentaram novos motivos que pudessem mudar o entendimento do STF. “O referido diploma inviabiliza, no curto prazo, o funcionamento e o desenvolvimento das minorias político-partidárias, em flagrante ofensa aos postulados fundamentais do pluralismo politico e da liberdade partidária”, concluiu o relator.