O TSE deixou claro que somente pessoas físicas podem fazer doações eleitorais, até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos — com base no ano anterior à eleição. As doações eleitorais de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2015.
Os ministros proibiram o uso das chamadas “moedas virtuais”, como a bitcoin, na arrecadação e nos gastos de campanha. Eles levaram em conta pareceres recentes do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de qualquer país.