A Vara Única da Comarca de Ararendá determinou o afastamento e a
indisponibilidade de bens no valor de R$ 539.856,90 do secretário de
Educação do Município, Francisco Alécio Bezerra Almeida. A liminar foi
concedida após Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade
Administrativa com Ressarcimento de Danos ao Erário ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de
Justiça de Ararendá. A decisão do dia 11 de outubro foi proferida pelo
juiz Thales Pimentel Saboia.
O MPCE apurou que a Secretaria de Educação de Ararendá firmou
contrato com a empresa TERCEIRIZA SERVIÇOS EIRELI para prestação do
serviço de transporte escolar no valor global de R$ 999.479,00 pelo
período entre 08 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018. Além
disso, a Promotoria constatou que a Secretaria já efetuou 12 pagamentos
em favor da empresa totalizando um valor de R$ 539.856,90.
Ao investigar a empresa, o órgão ministerial encontrou indícios de
atos ímprobos e pagamentos irregulares, sem a efetiva comprovação da
prestação dos serviços contratados. Também ficou evidenciado o fato de o
estabelecimento possuir capital social de apenas R$ 4 mil reais, além
de não ter registro de nenhum veículo nem funcionário. Apesar disso, os
serviços supostamente prestados pela empresa são variados, a exemplo de
locação de automóveis sem condutor; aluguel de palcos, coberturas e
máquinas e equipamentos para construção; limpeza em prédios e
domicílios; imunização e controle de pragas urbanas; atividades
paisagísticas; fotocópias, entre outros.
Conforme o promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida, fica
fundamentada a suspeita de o serviço contratado não ter sido prestado
efetivamente ou prestado de forma superfaturada, incidindo, portanto,
nas circunstâncias descritas no artigo 10, incisos VIII e XI, e artigo
11, inciso V, da Lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa. “A conduta
do demandado causou prejuízo ao erário no montante de R$ 539.856,90,
frustrando a licitude do procedimento licitatório, ordenando a
realização de despesas não autorizadas em lei, permitindo o
enriquecimento ilícito da empresa e a prestação de serviço por preço
superior ao do mercado”, declara o membro do MPCE.