Por meio do Decreto 46.453/2018, publicado em 11 de outubro no Diário Oficial do Estado, o Rio de Janeiro regulamentou a Lei Complementar 182/2018, que estabeleceu o parcelamento e a redução de multas e juros de mora de dívidas de ICMS e IPVA, além de multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Os contribuintes podem ter suas multas de ICMS reduzidas de 20% a 80%. Já os juros de mora podem ser diminuídos de 15% a 50%. Os descontos podem ser aplicados aos saldos remanescentes de débitos consolidados em parcelamentos anteriores, ao ICMS relativo à substituição tributária, às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e aos valores de ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. No entanto, as reduções não se aplicam aos valores destinados ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
Se a dívida estiver garantida por depósito judicial, o saldo não poderá ser usado para quitar o débito incluído no benefício. E mais: as garantias só ficarão livres após o pagamento total da dívida.
Os débitos de ICMS poderão ser pagos em até 60 parcelas. Já os de IPVA deverão ser quitados em até 10 vezes.