O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará definiu, através da Portaria Conjunta 27/2020, publicada no DJe desta sexta-feira, 4/9, o retorno ao trabalho presencial dos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados da Justiça Eleitoral no Ceará.
Durante o período de retomada gradual das atividades presenciais, o expediente de trabalho nas dependências físicas da Justiça Eleitoral no Ceará observará os seguintes critérios:
Na Secretaria do Tribunal, retornando a partir de 8 de setembro de 2020, cada unidade deve funcionar com, no mínimo, um servidor e, no máximo, 1/3 dos servidores de sua lotação padrão;
Os cartórios eleitorais, as centrais de atendimento e as diretorias do fórum, retornando a partir de 14 de setembro de 2020, exclusivamente para a realização de serviço interno, devem funcionar com o quantitativo de, no mínimo, um servidor.
Atendimento: Fica mantida a suspensão do atendimento presencial de eleitores enquanto vigente a Resolução TSE n.º 23.615, de 19 de março de 2020.