Em despacho datado de terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o cumprimento imediato de uma liminar proferida por ele e considerou que o juiz da 35ª Zona Eleitoral do Ceará, Moisés Brisamar Freire, "opõe resistência" ao cumprimento da ordem judicial do Supremo.
O embate entre magistrados ocorre no
caso que envolve a cassação do registro do prefeito
reeleito de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB). Com o problema
na Justiça, o gestor estava impedido de assumir o cargo até o dia 31 de
dezembro do ano passado, quando conseguiu a decisão liminar no STF que
autorizou a posse.
A partir daí teve início o imbróglio
judicial que tem deixado a cidade sem entender o que está acontecendo. Com base
na decisão do Supremo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Alves
(MDB) deu posse ao prefeito. Entretanto, para que ele tivesse tomado posse
teria que ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, o que não
aconteceu.
Antes de dar cumprimento à ordem do
STF, o juiz Moisés Brisamar encaminhou ofício à Suprema Corte fazendo questionamentos
sobre o cumprimento da decisão liminar.
Foi o que desencadeou o despacho do ministro Gilmar Mendes determinando, novamente, o
imediato cumprimento da liminar, e fazendo observações de que os
questionamentos do juiz de primeiro grau foram inadequados.
Segundo Gilmar, a decisão proferida
"contém pronunciamento judicial claro e inequívoco, não deixando margem
para as dúvidas suscitadas" pelo juízo. A determinação, segue o ministro,
foi "expressa" para que o juiz considerasse suspensas as sanções
aplicadas ao prefeito e ao vice no âmbito da ação judicial que deu ensejo à
cassação do registro.
"Tão logo fosse comunicado
acerca da concessão da tutela provisória (liminar), competia ao Juízo de origem
acatar a decisão", adverte o magistrado. As respostas para os
questionamentos, volta a advertir o ministro, deveriam estar no próprio juízo
de origem. Por fim, determinou o cumprimento imediato da medida.