Fora a polêmica, não pegou nada bem a propositura de um projeto de lei, lançado na sessão virtual da Câmara Municipal de Sobral, no último dia 29 de março, pelo Vereador da Câmara Municipal, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, “Camilo Motos”, do PDT.
O Projeto de Lei no 034/21, de 08/03/2021, aprovado por
maioria simples e sem nenhuma discussão, institui o dia 08 de março como o Dia
da Mulher do Pastor, na cidade de Sobral.
O próprio projeto paira no vácuo, quando, se quer, estabelece uma função social, justificativa plausível, que à luz da hermenêutica, não se sabe se chega nem a ser do trato de uma homenagem meramente religiosa, o que, além de discriminar de algum grosso modo as mulheres na própria e nas demais religiões. Chega a atingir a mulher em si, já que 8 de Março é instituído em todo o mundo: Dia Universal da Mulher.
Ao invés de propor o que a
própria lei institui que: homens e mulheres são iguais perante a lei, a
titularidade segue em plena contramão. Além de não sabermos até que ponto se
trata de homenagem ou ironia, enseja o desprestígio das mulheres dos demais
religiosos, discriminando as religiões que se caracterizam
pelo celibatário. E, se o critério se contextualiza pela função
social, discrimina ainda muitos outros ofícios sociais. Cabe aqui a discussão tanto da matéria, quanto da própria titularidade.
Será que, de algum modo, entre nossos edis vereadores, não
houve quem lembrasse que a lei orgânica municipal deve seguir os preceitos da
Constituição Federal de 1988 e que, mesmo apregoando que é proibido proibir a
assistência e liberdade religiosa, afirma que o Estado Brasileiro é laico? Não é demais lembrar que o momento requer
medidas de paz, soma e harmonia entre os poderes públicos, mas,
principalmente, em toda a sociedade.