Inserida no pacote de medidas emergenciais para amenizar os impactos sociais e econômicos negativos causados pela pandemia, a Prefeitura de Sobral concedeu tarifa zero, nos meses de março e abril, nas faturas das unidades consumidoras enquadradas na categoria Residencial, cujo consumo mensal é igual ou inferior a 10m³ (dez metros cúbicos).
A medida vale para famílias que estejam regularmente cadastradas nos Programas Sociais do Governo e possuam Número de Identificação Social (NIS).
Além da isenção, o SAAE mantém suspenso o serviço de corte de fornecimento de água das unidades consumidoras enquadradas na mesma categoria.
Essas medidas têm como objetivo assegurar o desenvolvimento das famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social.