O entendimento é da juíza Katia Balbino, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. A magistrada determinou que a União reduza o trabalho presencial de servidores públicos em órgãos federais, levando em conta o agravamento da doença causada pelo novo coronavírus. A decisão é desta sexta-feira (19/3).
O caso concreto envolve uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública da União pedindo que os órgãos ligados à União trabalhem em regime de teletrabalho, conforme determinado em decreto do governo do DF.
"Assim, não se trata de interferência na discricionariedade administrativa e nem na forma de definir como deve ser o regime de trabalho no serviço público federal, mas não se pode admitir que, neste momento de maior gravidade, não exista uma padronização entre os órgãos federais lotados no mesmo território", diz a decisão.
Com isso em vista, a magistrada determinou que a União promova a unificação de critérios de teletrabalho e apresente, no prazo máximo de cinco dias, uma regulamentação reduzindo o número de pessoas em trabalho presencial.