A página social do Senado Federal trouxe para o debate social importante abordagem sobre o abandono de incapaz. A publicação destaca que: "é crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono", com pena de até 3 anos de prisão. E, caso o abandono resulte em morte, a pena pode chegar até 12 anos de prisão."