O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na última terça-feira (23), o indeferimento do registro de candidatura de Washington Luiz Macedo Fechine (MDB) ao cargo de prefeito de Missão Velha.
A decisão monocrática do ministro Edson Fachin ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que reconheceu a presença dos requisitos configuradores da inelegibilidade previstos na lei eleitoral.
Em consonância com os autos, Washington Luís, quando chefe do Executivo Municipal de Missão Velha, agiu com dolo, ao ofender a legalidade administrativa, assim como o princípio da impessoalidade, ao conceder aumento na remuneração de três servidores municipais, afrontando ainda a responsabilidade fiscal, pela falta de previsão.
A advogada Isabele Cartaxo, responsável pelo processo junto ao escritório Pacheco Vasconcelos Advocacia, representante da parte que impugnou o registro de candidatura, em virtude da inelegibilidade nos atos do ex-chefe do Executivo Municipal de Missão Velha, destacou a decisão judicial. De acordo com a advogada, “da simples análise dos fatos é clarividente a presença dos requisitos imprescindíveis, que caracterizam a inelegibilidade no ato de aumentar a remuneração de servidor municipal sem previsão de lei, violando a probidade administrativa, assim como a impessoalidade, grande prejuízo ao erário público, que foi acertadamente julgado pelo TRE-CE e mantido pelo Ministro TSE”, finaliza.