O PL, que veio do Senado, permite que dois ou mais partidos formem uma federação, podendo atuar como se fossem uma única agremiação. A união terá abrangência nacional e os partidos deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, quatro anos. Haverá ainda um estatuto comum e eleição do órgão de direção.
“A federação vai fortalecer os partidos do Brasil, por meio das alianças. O resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos, que concorrem às eleições, e a possibilidade de que as agremiações se unam para apresentar uma agenda programática equilibrada e com poder compartilhado no Parlamento”, destaca o relator Silvio Costa Filho.
Os partidos que aderirem ao modelo terão sua identidade e autonomia preservadas e continuarão seguindo todas as normas que regem as atividades das legendas no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere a escolha e registro de candidatos, arrecadação e aplicação de recursos em campanhas, propaganda eleitoral, contagem de votos, obtenção de cadeiras, prestação de contas e convocação de suplentes.