A
Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (17), em segundo turno, a
proposta da reforma eleitoral. Se for aprovada, será enviada para o Senado,
onde precisará ser votada também em dois turnos.
O
Plenário da Câmara concluiu nesta quinta-feira (12) a votação do texto em
primeiro turno, na forma de um substitutivo da deputada Renata Abreu (Pode-SP) à
Proposta de Emenda à Constituição 125/11.
O
texto aprovado na comissão especial determinava o uso do
"distritão" nas eleições de 2022, mas o Plenário retirou esse trecho
na quarta-feira (11). O "distritão" é um apelido para o sistema de
eleição majoritário, segundo o qual apenas os mais votados são eleitos nos seus
distritos. O sistema majoritário é usado atualmente na escolha de cargos do
Executivo (presidente da República, governador e prefeito) e também para
senador, mas a proposta o estendia para deputados federais, estaduais e
distritais (do DF).
Coligações
Como parte do acordo para derrubar o "distritão", o Plenário aprovou
a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e
vereadores) a partir de 2022. Para que isso ocorra, a PEC precisa ser aprovada
no Senado e virar emenda constitucional antes do começo de outubro (um ano
antes do pleito).
Votos
em mulheres
A proposta prevê
ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara
dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os
partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de
Campanhas (Fundo Eleitoral). Entretanto, essa contagem em dobro será aplicada
apenas uma vez, ou seja, os votos para uma candidata negra, por exemplo, não
poderão ser contados em dobro duas vezes.
Um
dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o
número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.
Eleição
presidencial
A eleição presidencial permanece como é atualmente. Nesta quinta-feira, os
deputados retiraram do texto o item que previa o fim do segundo turno para
eleições de presidente da República e o uso de votos em cinco candidatos e
reposicionamento de votos, caso o mais votado não obtivesse a maioria absoluta
dos votos.
Também
foi mantido na Constituição o caráter nacional dos partidos, que o texto
propunha retirar.
Desempenho
O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda
Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite
acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão
apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou
uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.
A
proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos
que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra
atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.
Nessa
conta dos cinco senadores entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já
tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.
A
mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição
da cláusula de desempenho e ficam valendo regras definitivas.
Fidelidade
partidária
Sobre a fidelidade partidária, o substitutivo prevê a perda do mandato dos
deputados (federais, estaduais ou distritais) e vereadores que se desfiliarem
da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa
estipuladas em lei.
Em
nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição
de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Atualmente,
a Lei
9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança
substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação
política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de
filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).
Incorporação
de partidos
Regras transitórias são criadas pelo substitutivo para três temas. Um deles, a
incorporação de partidos, prevê que as sanções eventualmente recebidas pelos
órgãos partidários regionais e municipais da legenda incorporada, inclusive as
decorrentes de prestações de contas e de responsabilização de seus antigos
dirigentes, não serão aplicadas ao partido incorporador nem aos seus novos
dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Quanto
às anotações que devem ser enviadas ao TSE sobre mudanças no estatuto do
partido, o texto determina que serão objeto de análise apenas os dispositivos
alterados.
O
terceiro ponto permite às fundações partidárias de estudo e pesquisa,
doutrinação e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e
formação, tais como cursos de formação e preparação em geral, incentivo à
participação feminina na política, capacitação em estratégias de campanha
eleitoral e cursos livres, inclusive os de formação profissional, desde que
gratuitos.
Regulamentos
eleitorais
Outro ponto tratado pelo substitutivo à PEC 125/11 é a regra da anterioridade,
segundo a qual a lei que mudar o processo eleitoral entrará em vigor na data de
sua publicação, mas não será aplicada à eleição seguinte se ela acontecer em
menos de um ano da vigência da lei.
Nesse
sentido, o texto determina a aplicação dessa regra também para as decisões
interpretativas ou administrativas do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do TSE.
Iniciativa
popular
O texto aprovado muda ainda os critérios para a apresentação de projetos de
iniciativa popular, que são aqueles oriundos da sociedade civil por meio de
apoio com a coleta de assinaturas.
Atualmente,
a Constituição permite a apresentação desse tipo de projeto quando ele for
apoiado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por
cinco estados, e em cada um deles deve haver um mínimo de 0,3% de eleitores que
subscrevem o projeto.
Com
a PEC, essa iniciativa passa a depender apenas do apoio de 100 mil eleitores,
independentemente da distribuição pelos estados, e podendo ser de forma
eletrônica.
Quanto
às consultas populares sobre questões locais a serem realizadas juntamente com
o pleito, elas dependerão de aprovação pela câmara municipal, devendo ser
encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes das eleições. Para defender
ou contrariar a proposta em análise, não poderá ser usado o tempo de propaganda
gratuita de rádio e televisão.
Data
da posse
Quanto à posse de
presidente da República e de governadores, o substitutivo muda a data de 1º de
janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.
No
entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos a partir das
eleições gerais de 2026.
Dessa
forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias
(até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).
Pleito
e feriado
De autoria do deputado
Carlos Sampaio (PSDB-SP),
a PEC 125/11 originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições
que caíssem em domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da
proposta.