Aprovada pelo Congresso, em sessões vapt-vupt, as federações partidárias, vetadas pelo presidente Bolsonaro, representam um tremendo casuísmo. Na prática, os deputados e senadores encontraram uma saída bem no jeitinho brasileiro para coligações disfarçadas. Com isso, três ou quatro partidos poderão se juntar numa frente partidária nacional reproduzida nos Estados também na disputa proporcional.
As federações são dispositivos que podem salvar da extinção ou do ostracismo partidos políticos ameaçados pela cláusula de desempenho – que condiciona o acesso ao fundo Partidário ao desempenho nas eleições. Dois ou mais partidos poderão se juntar para superar a cláusula e eleger mais deputados e vereadores. Os recursos dos fundos Partidário e Eleitoral irão para as federações e serão divididos entre as legendas participantes conforme acordarem a partilha.
Essas entidades precisarão ter validade de no mínimo quatro anos. Teriam de ser constituídas até as convenções partidárias para serem válidas nas eleições do ano. Será necessário aos partidos participantes elaborar um programa comum. A legenda que deixar uma federação antes do prazo sofrerá punição. Elas funcionarão nas instâncias de representação como um único partido.
Se três legendas firmarem aliança desse tipo, terão direito a apenas uma estrutura de liderança na Câmara, por exemplo. Será possível às siglas federadas, porém, manter estruturas separadas, como sedes, dirigentes e funcionários. As burocracias ficariam preservadas. Ao vetar as federações, o Executivo afirmou que elas inaugurariam “um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”, hoje vetadas na Constituição para eleições proporcionais.