O reparcelamento especial das dívidas previdenciárias dos municípios foi promulgado pela Emenda Constitucional (EC) 113/2021, em cerimônia realizada pelo Congresso Nacional na tarde desta quarta-feira, 8 de dezembro. Essa é uma conquista municipalista, resultado da articulação do movimento municipalista, por meio do presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, junto a deputados e senadores.
“Esse é um avanço muito importante para o movimento municipalista, resultado da nossa mobilização para garantir um cenário de melhor controle das finanças para as gestões locais”, avalia Ziulkoski.
A proposta para o reparcelamento é de autoria da Confederação e foi apresentada pelo deputado federal Silvio Costa Filho (PE), autor da PEC 15/2021, que tratava exclusivamente dos débitos previdenciários. A inclusão no texto que define novo regime de pagamento de precatórios (PEC 23/2021) ocorreu por meio de articulação entre Ziulkoski, o deputado e o relator do texto na Câmara, Hugo Mota, a fim de tornar mais célere a tramitação.
Após forte mobilização municipalista de apoio ao novo parcelamento dos débitos previdenciários, a PEC 23/2021 foi aprovada pelos deputados federais. A Câmara votou a proposta em Plenário durante mobilização liderada pela CNM, em 9 de novembro, que reuniu centenas de prefeitos nos corredores da Casa e no Salão Verde.