Os deputados da Assembleia Legislativa aprovaram, no início da tarde desta terça-feira (12), o projeto de Lei do Governo do Estado que reduz para 18% a alíquota aplicável às operações com combustível e energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação. A medida atende à legislação federal aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro. Antes do início da votação a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba, esteve reunida com o presidente da Assembleia, Evandro Leitão.
No final da tarde, depois de receber o autógrafo da Lei, encaminhada pela Assembleia, a governador Izolda Cela sancionou a norma e fez o registro em suas redes sociais. A nova Lei já está em vigor, após a sua publicação no Diário Oficial do Estado. Os preços dos combustíveis, a partir desta quarta-feira (13) já devem estar menor em razão da queda da alíquota do ICMS que é o imposto cobrado pelo Estado que era de 29% e agora é de apenas 18%.
A governadora Izolda Cela chegou a criticar a redução dos impostos, que segundo ela, deve afetar serviços essenciais do Estado, como na Saúde e Educação. No entanto, após pressão da oposição, e visto a adesão de muitos outros estados, decidiu encaminhar proposta de Lei tratando sobre o tema para a Assembleia Legislativa. A proposta foi encaminhada para o Poder Legislativo sem pedido de urgência, o que motivou críticas por parte dos oposicionistas.
O tema foi levado à tribuna por parlamentares da bancada de oposição. O deputado Delegado Cavalcante (PL), por exemplo, afirmou que o Estado do Ceará aplicava uma taxa tributária sobre o diesel acima do necessário, o que garantiria a redução da cobrança feita. Ele também reclamou da demora na aprovação da medida. Em sua avaliação, o Governo Estadual estaria tentando ganhar tempo para garantir a derrubada da medida junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o texto aprovado pelos deputados da Assembleia Legislativa, o que consta na legislação não importará a ampliação de benefícios fiscais já existentes, “os quais se refiram às operações envolvendo combustíveis energia elétrica, bem como às prestações de serviços de comunicação, devendo ser mantida a mesma carga tributária efetivamente aplicável em conformidade com a legislação vigente na data da publicação desta lei, a qual dispunha sobre o respectivo benefício, quando exigível o pagamento de imposto”.
Caberá à Secretaria da Fazenda editar os atos necessários definindo procedimentos e formas para a efetivação do que está disposto na Lei aprovada. Também foi aprovado o projeto de Lei Complementar do Governo do Estado que altera a legislação que instituiu o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop.
O texto retirou as cobranças sobre energia elétrica, gasolina e serviços de comunicação. Ficou revogado o parágrafo que excluía da incidência do adicional, as prestações de serviços de telefonia fixa residencial e não residencial com faturamento igual ou inferior ao valor da tarifa ou preço da assinatura. As mudanças, porém, só devem entrar em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte:
Blog Edson Silva