O projeto de lei 02/2023, do Governo do Estado, altera a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e a estrutura da administração estadual. Com o projeto, o Governo do Estado pretende criar novas secretarias e desmembrar outras, visando atender a população, sobretudo aqueles mais vulneráveis ou descriminalizados por raça, cor, religião ou orientação sexual.
As novas pastas são: Secretaria da Igualdade Racial; Secretaria da Juventude; Secretaria das Mulheres; Secretaria dos Povos Indígenas; Secretaria de Articulação Política; Secretaria da Cidadania e Diversidade; Secretaria dos Direitos Humanos; Secretaria dos Recursos Hídricos; Secretaria das Relações e Secretaria do Trabalho.
Já o 06/2023 institui o Fundo Estadual de Sustentabilidade Fiscal do Estado do Ceará (Fesf); o 07/2023 dispõe sobre o Programa de Segurança Cidadã e o Comando de Prevenção e Apoio às Comunidades (Copac) da Polícia Militar do Ceará, objetivando a reunião de estratégias e ações especializadas e integradas destinadas à proteção social e ao fortalecimento das forças policiais do Estado do Ceará; o 08/2023 altera a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o 09/2023 altera a Lei nº 12.670, de 30 de dezembro de 1996, que dispõe acerca do ICMS; a Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS, e a Lei nº 18.154, de 12 de julho de 2022, que estabelece alíquota do ICMS relativa às operações e prestações.