Por Isabel Cesse
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas que foram alvo de vazamento de dados pessoais de consumidores por ataque hacker devem sempre responder pelos danos causados.
Num recurso apresentado ao Tribunal pela Empresa Enel, que assumiu a extinta Eletropaulo, a empresa argumentou que como o vazamento, decorreu de atividade ilícita externa e por terem sido atingidos dados considerados “não sensíveis” de consumidores (ou não sigilosos) ela não deveria ser responsabilizada, uma vez que também saiu prejudicada com o episódio.