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Em 2009, a Receita definiu que o valor referente aos dez dias de férias vendidos, denominado “abono pecuniário’’, não deveria mais ser tributado. Com isso o fisco baixou regras para a devolução. Têm direito a restituição os contribuintes que venderam um terço de férias nos anos de 2004 a 2007 (declarações entregues entre 2005 e 2008).
Já no caso das vendas em 2008, o acerto já foi feito na declaração entregue no ano passado.