terça-feira, 28 de dezembro de 2010

EXAME DA OAB É CASO DO SUPREMO

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, informou na última sexta-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem deve decidir o mérito da liminar do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), de 13 de dezembro, que suspende a obrigatoriedade da aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercício da advocacia.
O procedimento do STJ é uma resposta ao pedido de suspensão de segurança requerido pelo Conselho Federal da OAB e pela Seção Ceará da OAB contra a liminar concedida pelo TRF-5 para que dois bacharéis sejam inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.