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Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral em que estiver inscrito. O TSE informou que quem estava no exterior no dia da eleição e não votou deve justificar sua ausência em, no máximo, 30 dias após o retorno ao Brasil.
O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral está disponível no site do TSE e nos cartórios eleitorais. Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência à votação.
O eleitor que não votou no primeiro turno e nem justificou a ausência até o último dia 2 deverá pagar multa de R$ 3,50 para regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral.