O Supremo Tribunal Federal vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante — como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
A matéria, objeto do Recurso Extraordinário 1.133.118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da corte.