segunda-feira, 30 de março de 2020

CARTÓRIOS CEARENSES CONTINUARÃO EM REGIME DE TELEATENDIMENTO ATÉ 15 DE ABRIL


O prazo de funcionamento eletrônico dos cartórios do Estado foi prorrogado, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, até o dia 15 de abril deste ano. Com a medida, o atendimento presencial continuará sendo substituído pelo TeleTrabalho. Somente em casos de urgência, mediante agendamento prévio por e-mail, ocorrerá o atendimento presencial. As determinações constam no Provimento n° 06/2020, que será publicado nesta segunda-feira (30/03), no Diário da Justiça.
Os cartorários deverão divulgar a mudança aos usuários, inserindo em suas páginas eletrônicas os esclarecimentos necessários, bem como manter afixado na porta da unidade cartaz com telefones e e-mails para comunicação.
As urgências e as circunstâncias em que forem necessárias a abertura do cartório, deverão ser praticadas, preferencialmente, pelo tabelião ou registrador responsável, salvo se este estiver inserido em grupo de risco indicado pelas autoridades de saúde, devendo ser adotados todos os cuidados.
Para expedir o Provimento, o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou a Recomendação n°45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que traz orientações em relação ao serviço extrajudicial (cartórios) neste período de combate ao novo Coronavírus (Covid-19); bem como as medidas determinadas pelo Gabinete de Acompanhamento da Covid-19, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que vem se reunindo diariamente de maneira virtual para tratar do assunto; além da Portaria n°497/2020 e o comunicado do TJCE, que determinam o funcionamento das unidades judiciárias (Varas e Juizados) em regime de plantão para casos considerados urgentes.