A Promotoria de Justiça da 121ª Zona Eleitoral tomou conhecimento, no dia 24 de outubro, no perfil de uma rede social do candidato Edinardo Filho, de um comício a ser realizado no dia seguinte, que de fato aconteceu. Foi verificado em fotos publicadas na mesma rede social que já havia ocorrido outro evento com grandes aglomerações no dia 23, com o uso de carros com paredões de som.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça a aplicação de multa, em seu patamar máximo, bem como a instauração de inquérito policial para apurar a prática de crimes pelo candidato a prefeito, Edinardo Filho, pelo candidato a vice-prefeito, Abdias Araújo, além de outros correligionários, com base no artigo 347 do Código Eleitoral (desobediência eleitoral) e no artigo 268 do Código Penal Brasileiro (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). Esta última medida, inclusive, também foi aceita pela Justiça. (Fonte: MP)