sexta-feira, 13 de novembro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL DE CAMOCIM SUSPENDE PESQUISA ELEITORAL


O Juiz Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral de Camocim suspendeu, ainda no dia de ontem, a pesquisa realizada pelo REAL TIME BIG DATAGESTAO DE DADOS EILERI / REAL TIME BIG DATA, afirmando que a pesquisa é nula. O magistrado aplicou multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), informando ainda que os órgãos de imprensa que a publicarem, além da multa, poderão ser presos em flagrante.

No corpo da decisão, manifesta-se o Judiciário, destacando que: "O periculum in mora encontra-se evidente, diante da ausência de transparência por parte da Promovida por não cumprir a decisão judicial de ID 38741279 e o art. 13, §8º da Resolução 23.600/TSE. Denota-se, portanto, falta de transparência na conduta específica por parte da Promovida." 

Noutro ponto, estabelece que: "a publicação de pesquisa eleitoral sem o cumprimento dos requisitos legais é vedada pelo nosso ordenamento jurídica, podendo, ao meu sentir, influenciar de forma negativa os eleitores. Tal fato em si poderá acarretar prejuízo a lisura do pleito eleitoral, portanto, devidamente configurado o art. 300 do Código de Processo Civil. Isso posto, em razão de configuradas a plausibilidade do direito e o perigo da demora, determino que seja suspensa a divulgação da pesquisa objeto do presente processo, até que cumprida a decisão liminar (Doc ID 38741279), sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de configuração do crime de divulgação de pesquisa fraudulenta (Art. 18, da Res. TSE 23.600/2019). Comuniquem-se, com a urgência que o caso requer."