quarta-feira, 6 de janeiro de 2021

MINISTRO DO STF ORDENA POSSE DE PREFEITO EM VIÇOSA DO CEARÁ E ADVERTE JUIZ DO CASO


Em despacho datado de terça-feira (5), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou o cumprimento imediato de uma liminar proferida por ele e considerou que o juiz da 35ª Zona Eleitoral do Ceará, Moisés Brisamar Freire, "opõe resistência" ao cumprimento da ordem judicial do Supremo.  

O embate entre magistrados ocorre no caso que envolve a cassação do registro do prefeito reeleito de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB). Com o problema na Justiça, o gestor estava impedido de assumir o cargo até o dia 31 de dezembro do ano passado, quando conseguiu a decisão liminar no STF que autorizou a posse. 

A partir daí teve início o imbróglio judicial que tem deixado a cidade sem entender o que está acontecendo. Com base na decisão do Supremo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel Alves (MDB) deu posse ao prefeito. Entretanto, para que ele tivesse tomado posse teria que ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral, o que não aconteceu.  

Antes de dar cumprimento à ordem do STF, o juiz Moisés Brisamar encaminhou ofício à Suprema Corte fazendo questionamentos sobre o cumprimento da decisão liminar.

Foi o que desencadeou o despacho do ministro Gilmar Mendes determinando, novamente, o imediato cumprimento da liminar, e fazendo observações de que os questionamentos do juiz de primeiro grau foram inadequados. 

Segundo Gilmar, a decisão proferida "contém pronunciamento judicial claro e inequívoco, não deixando margem para as dúvidas suscitadas" pelo juízo. A determinação, segue o ministro, foi "expressa" para que o juiz considerasse suspensas as sanções aplicadas ao prefeito e ao vice no âmbito da ação judicial que deu ensejo à cassação do registro. 

"Tão logo fosse comunicado acerca da concessão da tutela provisória (liminar), competia ao Juízo de origem acatar a decisão", adverte o magistrado. As respostas para os questionamentos, volta a advertir o ministro, deveriam estar no próprio juízo de origem. Por fim, determinou o cumprimento imediato da medida. 

(Inácio Aguiar – Diário do Nordeste)