sábado, 21 de agosto de 2021

ASSEMBLEIA APROVA EXIGÊNCIA DE VACINA CONTRA COVID-19 PARA SERVIDORES ESTADUAIS


O Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na manhã de quinta-feira (19/08), durante sessão plenária realizada de forma presencial e remota, quatro projetos de autoria do Poder Executivo, sendo três de lei e um de lei complementar, e um projeto de indicação do deputado Tony Brito (Pros).

Dos projetos de lei, o 107/21 estabelece como dever funcional, no âmbito do serviço público do Estado, a vacinação contra a Covid-19 por servidores e empregados públicos estaduais, como medida de resguardo da salubridade do ambiente de trabalho e de proteção da saúde, tanto de usuários quanto de todos os demais agentes envolvidos na prestação do serviço público.

A medida aplica-se aos agentes públicos enquadrados em grupo elegível para receber a vacinação. Segundo o projeto do Poder Executivo, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-19 deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação, formalizando pedido de desligamento do cargo ou emprego público.