segunda-feira, 25 de março de 2024

O TSE E OS 200 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Há exatamente 200 anos, o Brasil ganhava sua primeira Constituição Federal. Foi no dia 25 de março de 1824 que o Imperador Dom Pedro I outorgou a primeira Carta Magna brasileira. De lá pra cá, além dessa, o país soma mais seis constituições, cada uma moldada por diferentes contextos históricos e sociais, refletindo a busca pelo aperfeiçoamento do sistema político e pela garantia dos direitos de cada cidadã e cidadão brasileiro.

A data comemorativa – chamada Dia da Constituição – celebra o documento, que durou 65 anos e instituiu no país a monarquia.


Constituição de 1824

A primeira Carta Magna centralizava o poder do Estado no imperador. O documento introduziu a separação dos Poderes em Judiciário, Legislativo, Executivo e Moderador. Este último permitia ao monarca controlar os outros poderes, nomeando juízes, escolhendo senadores, vetando leis e dissolvendo assembleias legislativas. O poder moderador foi extinto com a Proclamação da República, em 1889.

Na primeira Constituição, as eleições eram indiretas, o mandato dos senadores era vitalício e o voto, censitário. De acordo com o capítulo que trata do tema eleições, não podiam votar os menores de 25 anos, com exceção dos casados, oficiais militares, bacharéis e membros da Igreja Católica. Além disso, entre essas pessoas, apenas os ricos tinham esse direito – só podia votar quem tivessem renda anual mínima de 100 mil réis.

A renda também era uma condição para se candidatar a um cargo no Legislativo. Para concorrer a deputado, por exemplo, era preciso ter rendimentos anuais de 400 mil réis. Já para senador, 800 mil réis.

Avanços e marcos de cada constituição

Após a Proclamação da República, surge a segunda Constituição brasileira, em 1891. Inspirada no modelo norte-americano, o país passou a ter três Poderes – Judiciário, Legislativo e Executivo –, e o Estado se tornou laico e com voto universal, com exceção dos analfabetos, menores de 21 anos, mendigos, padres e soldados.

A Carta Magna de 1891 ampliou os direitos individuais e instituiu o voto secreto masculino.

A terceira Constituição veio em 1934 e, com ela, o Brasil conquistava o voto secreto, o voto feminino, a jornada de trabalho de 8 horas e os direitos trabalhistas. O documento durou apenas até 1935, sendo abolida no fim do governo provisório do presidente Getúlio Vargas, que instaurou o Estado Novo.

Em 1937, o país conhecia a quarta Constituição Federal, chamada de “polaca”, por incluir vários dispositivos semelhantes aos de regimes autoritários como o da Alemanha. A Constituição da Era Vargas restringia direitos e liberdades individuais, concentrando poderes na figura do presidente. O momento aboliu partidos políticos e censurou a imprensa.

Com a queda de Vargas, em 1945, uma nova carta constitucional foi promulgada, no ano de 1946. Nela foi garantida a autonomia de estados e municípios, direito de greve e associação sindical, liberdade de imprensa e mandato presidencial de cinco anos. A quinta Constituição Federal do Brasil trouxe a restauração dos direitos civis e políticos e o retorno ao regime democrático.

Já a sexta Carta Constitucional ocorreu após o golpe de 1964, período que abriu caminho para o regime militar. Em 1967, foi promulgada uma nova Constituição. O texto caracterizava-se por medidas autoritárias e restrições à liberdade de expressão e organização política.

Constituição Cidadã

Constituição Federal de 1988, que vigora no Brasil até hoje, foi promulgada após o fim da Ditadura Militar. Foi ela que estabeleceu o sufrágio universal, ou seja, a possibilidade de qualquer cidadã ou cidadão que esteja civilmente capaz e habilitado pela Justiça Eleitoral poder votar.

Conhecida como Constituição Cidadã, ela garante os direitos dos cidadãos, assegura a liberdade de pensamento e coíbe abusos de autoridade. Entre os grandes avanços alcançado pelo documento, estão a educação como dever do Estado, a defesa do consumidor, o combate ao racismo, o voto de analfabetos e pessoas acima de 16 anos e a garantia da posse de terras para os povos indígenas.

Segundo a Carta Constitucional, o voto é direto, secreto, universal e periódico. A afirmação está como cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada do texto nem mesmo por emenda constitucional. A obrigatoriedade do voto é para as pessoas que têm entre 18 e 70 anos e facultativo aos analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre maiores de 16 e menores de 18 anos.

A Assembleia Nacional Constituinte, composta por deputados e senadores eleitos pelo povo em 1986 para elaborar a nova Carta Constitucional, trabalhou durante 20 meses até a promulgação do texto. A elaboração contou com a participação de 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), além de participação da sociedade.

Justiça Eleitoral

De acordo com a Constituição em vigor no Brasil, a Justiça Eleitoral está estruturada da seguinte forma: Tribunal Superior Eleitoral (TSE); Tribunais Regionais Eleitorais (TRES); Juízes Eleitorais; e Juntas Eleitorais.

O TSE é composto por sete membros: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados nomeados pelo presidente da República, entre seis indicados pelo STF. Já o presidente e vice-presidente da Corte Eleitoral são eleitos entre os três ministros do Supremo. O corregedor-geral eleitoral será sempre um dos ministros do STJ.

Cada estado (e também o Distrito Federal) conta com um Tribunal Regional Eleitoral, composto por dois desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ), dois juízes de direito escolhidos pelo TJ, um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e dois advogados nomeados pelo presidente da República entre seis indicados pelo TJ. Nos TREs, os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor regional eleitoral são exercidos pelos dois desembargadores, com o vice acumulando a função de corregedor.

Ministros do TSE, juízes dos TREs e juízes eleitorais atuam na Justiça Eleitoral por dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um biênio.

A organização e as competências de cada órgão da Justiça Eleitoral e as normas que orientam o processo eleitoral, além dos crimes eleitorais, foram estabelecidos pelo Código Eleitoral, de 1965, que foi recepcionado pela Constituição de 1988 e por isso continua em vigência.