quinta-feira, 2 de julho de 2009

JULGADA INCONSTITUCIONAL AUMENTO DE SALÁRIO DOS VEREADORES DE ITAREMA

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou por unanimidade a sentença que condenou os vereadores do município de Itarema a devolverem aos cofres públicos os valores recebidos a mais, em virtude da resolução aprovada pela Câmara Municipal daquela cidade. A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (01/07) e teve como relator do processo o desembargador Lincoln Tavares Dantas.
Consta nos autos que o Ministério Público Estadual ajuizou ação cível pública contra a Câmara Municipal de Itarema objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução nº 01, de 25 de agosto de 2004, que aumentou os subsídios dos vereadores. O órgão ministerial alega que, com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu o número de vereadores naquela cidade de 11 para 9, os cofres públicos deveriam ter uma economia de R$ 58.384,80. Entretanto, a resolução aprovada pela Câmara permitiu que os vereadores majorassem seus vencimentos. Em 31 de dezembro de 2004, eles ganhavam R$ 1.621,80 e a partir de 1º de janeiro de 2005 passaram a ganhar R$ 2.844,00, o que representa um aumento de 75,3%.
Em 25 de dezembro de 2008, a juíza da Comarca de Itarema, Fabrícia Ferreira de Freitas julgou inconstitucional a referida resolução aprovada pela Câmara e condenou os vereadores a devolverem os valores recebidos a mais. Determinou, também, que os valores fossem corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros mensais de 1% a partir da data da citação dos edis.