segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PL INCENTIVA CONTRATAR EX-DETENTO

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou na última semana proposta que inclui na Lei de Licitações (8.666/93), como critério de desempate, vantagem para empresas que tenham como funcionários pelo menos 2% de ex-presidiários. A proposta restringe o benefício às empresas que tenham contratado esses funcionários no mínimo um ano antes da publicação do edital de licitação. Além disso, conforme o substitutivo, os funcionários deverão permanecer no emprego durante toda a vigência do contrato, salvo se houver justa causa para demissão. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.