
A regra para os membros do ministério Público, porém, é diferente. Para eles, o tempo de filiação partidária exigido é bem menor: seis meses. Isso acontece porque membros do Poder Judiciário não podem ser filiados a partido político. Assim, a lei entende que eles só poderiam ingressar num partido depois que a lei exige deles deixar o cargo público, o que acontece apenas seis meses antes da eleição.
Este foi o primeiro destaque ao texto votado esta noite. Outros onze destaques ao texto ainda precisam ser analisados antes de o projeto seguir para o Senado. Ontem à noite, a Câmara aprovou o texto-base do projeto. O projeto Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados na Justiça por decisão colegiada.”
(Agência Estado)