segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

VESTIDO CURTO VAI PARAR NA JUSTIÇA

Uma trabalhadora ajuizou ação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para pedir indenização por danos morais por ter sido impedida de entrar em seu local de trabalho por causa da roupa que usava. De acordo com os dados do processo, a funcionária usava um vestido verde com comprimento um pouco acima do joelho. O juiz José Marlon de Freitas entendeu que a conduta adotada pela empresa foi grave.
A funcionária compareceu à audiência usando o vestido que desencadeou o conflito e, ao observar a roupa, o juiz concluiu que a atitude patronal foi desproporcional. Além disso, ele considerou que o fato de a trabalhadora ter sido dispensada logo após o episódio é um agravante, já que deixa a impressão de que a perda do emprego está relacionada com o incidente. O magistrado acolheu o pedido de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
(TRT-MG)