quinta-feira, 5 de abril de 2012

NOTA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: DIVERGÊNCIA NO TRIBUNAL

A aplicação de nota de improbidade administrativa, em tese, em processos de contas julgadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) voltou a ser debatida, ontem. O conselheiro Hélio Parente reforçou a tese ao julgar um processo de prestação de contas de gestão do gabinete do prefeito de Itapipoca, exercício 2009, reconheceu a prática de ato doloso em função de omissões em licitações e dispensa de licitação sem amparo legal.
O conselheiro Ernesto Saboia pediu vistas para estudar a questão do ato doloso e apresentar o seu posicionamento, tendo em vista que se trata de matéria nova. Em outros dois processos, relatados pelo auditor Manasses Pedrosa, quem pediu vistas foi Hélio Parente, ante o posicionamento do relator que, embora aplicando nota de improbidade administrativa, em tese, observou que a valoração do ato que gerou a improbidade não cabia ao TCM.
Independente dessa questão outros processos foram julgados, ontem, sendo as contas consideradas irregulares, com nota de improbidade administrativa, em tese. Ao gestor, José Newton Nogueira de Vasconcelos, do Fundo de Assistência Social de Tianguá, foi aplicada uma multa de R$ 7.748,00 e um débito da ordem de R$ 1.103.302,48.
(Via DN)