quinta-feira, 19 de abril de 2012

O CASO FOI EM SOBRAL: APÓS 10 ANOS, COELCE VAI INDENIZAR USUÁRIO

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 14.682,96 para um médico, que teve aparelho danificado devido à oscilação no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara. Consta nos autos que, no dia 23 de março de 2003, o médico teve a placa de um aparelho de ultrassonografia queimada quando realizava exame em paciente. Ao solicitar, administrativamente, o ressarcimento do prejuízo, ele teve o pedido negado.
Após o resultado, o médico ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos materiais de R$ 14.682,96, valor referente ao conserto da máquina. Ele alegou que o problema foi ocasionado pela variação de energia na rede elétrica, conforme atestado por laudo pericial. Na contestação, a concessionária sustentou inexistência de falha no serviço.
Em janeiro de 2009, a juíza da 4ª Vara da Comarca de Sobral, Joyce Sampaio Bezerril Fontenelle, determinou o pagamento da quantia, devidamente atualizada. A magistrada considerou que o dano ficou “plenamente comprovado”, conforme laudo elaborado por perito, além do depoimento de testemunhas.
Inconformada, a Coelce interpôs apelação (nº 0002175-07.2003.8.06.0167) no TJCE. Ao julgar o recurso, na terça-feira (17/04), a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a sentença, acompanhando o voto do relator. “Verifica-se que as provas colhidas durante toda a instrução processual foram suficientes para demonstrar o nexo causal entre o dano e a atividade da ré, conforme se pode extrair da conclusão do laudo pericial acostado aos autos”, afirmou o desembargador Francisco José Martins Câmara.