A Câmara dos Deputados aprovou ontem (22) o projeto de lei que anistia
candidatos que tiveram suas contas de campanhas eleitorais anteriores
rejeitadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a Agência Brasil, o texto
estabelece novas regras para conceder a certidão de quitação eleitoral,
documento exigido para quem quer ser candidato a cargo eletivo. Agora, o
projeto segue para votação no Senado.
Pelo projeto, a partir de agora, os candidatos devem apresentar as
contas de campanha, mesmo rejeitadas, à Justiça Eleitoral. O texto estabelece,
ainda, que a decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente
ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas,
acrescida de 10%.
O autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO), disse que “é certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, defendeu.
O autor do projeto, deputado Roberto Balestra (PP-GO), disse que “é certo que a simples rejeição de contas de campanha eleitoral não pode, por si só e sem outras considerações, conduzir à restrição dos direitos políticos, à falta de outros elementos configuradores de conduta reprovável do ponto de vista moral”, defendeu.