Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que
houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência
durante a infância e a adolescência. Com isso, o tribunal garantiu a
possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono
afetivo pelos pais. No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do
Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse
ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em
suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.De acordo com a
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha
superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de
segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de
desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
(Agência Brasil)
(Agência Brasil)