O Município de Sobral, na zona Norte do Ceará, foi condenado
pela Justiça do Trabalho, através da decisão do juiz Lucivaldo Muniz Feitosa,
da Vara do Trabalho, a instituir o sistema do vale-transporte para os
trabalhadores o utilizarem no transporte coletivo da cidade. A decisão ocorreu
a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Vale-Transporte constitui
benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva
em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como
deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um
ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O
município de Sobral conta hoje com, segundo dados do IBGE, cerca de 180 mil
habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No
entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vale-transporte aos
seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo
Cozer.
Diante desta situação, o
Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública
contra o Município de Sobral exigindo que a Administração implantasse o sistema
do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe
recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura implante o sistema sob
pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Para o procurador do trabalho,
Ricardo Cozer, a decisão é de extrema importância para os trabalhadores que
laboram naquele município possam finalmente usufruir do direito fundamental
trabalhista do vale-transporte. Vale lembrar que não existe determinação legal
de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do
vales-transporte. Então, em sendo necessário o empregado utilizar transporte
coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a
fornecê-los.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do
MPT-CE)