quarta-feira, 2 de maio de 2012

MUNICÍPIO DE SOBRAL É CONDENADO PELA JUSTIÇA

O Município de Sobral, na zona Norte do Ceará, foi condenado pela Justiça do Trabalho, através da decisão do juiz Lucivaldo Muniz Feitosa, da Vara do Trabalho, a instituir o sistema do vale-transporte para os trabalhadores o utilizarem no transporte coletivo da cidade. A decisão ocorreu a partir de uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador deve conceder ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. O município de Sobral conta hoje com, segundo dados do IBGE, cerca de 180 mil habitantes, com grandes fábricas e um comércio bastante desenvolvido. “No entanto, nenhum empregador sediado no município fornece vale-transporte aos seus empregados”, conta o autor da ação, o procurador do trabalho, Ricardo Cozer.
Diante desta situação, o Ministério Público do Trabalho ingressou, em 2009, com uma Ação Civil Pública contra o Município de Sobral exigindo que a Administração implantasse o sistema do vale-transporte. A sentença da Justiça do Trabalho, de que ainda cabe recurso, dá um prazo de 90 dias para que a Prefeitura implante o sistema sob pena de multa diária de R$1.000,00 reversível em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para o procurador do trabalho, Ricardo Cozer, a decisão é de extrema importância para os trabalhadores que laboram naquele município possam finalmente usufruir do direito fundamental trabalhista do vale-transporte. Vale lembrar que não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vales-transporte. Então, em sendo necessário o empregado utilizar transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT-CE)