Expira em 2 de agosto próximo o
prazo legal para que cada um dos 5.565 municípios brasileiros conclua e
apresente o seu Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
É o que prevê a Lei nº 12.305,
de 2 de agosto de 2010, sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
O Ministério do Meio Ambiente já
informou que o prazo não será prorrogado. As cidades que não apresentarem o seu
Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em tempo não terão
acesso aos recursos da União destinados a empreendimentos e serviços
relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, bem como a
benefícios, incentivos e financiamentos de organismos federais de crédito para
fomento de tal atividade.
Embora não haja dados precisos
sobre o andamento dos projetos, a ABLP (Associação Brasileira de Resíduos
Sólidos e Limpeza Pública) estima que a situação seja bastante crítica na
maioria dos municípios, o que pode gerar um quadro crítico quanto ao
cumprimento da lei, cujos principais pontos são: fim dos lixões em todo o País
e sua substituição por aterros sanitários; adoção da logística reversa
(corresponsabilidade de fabricantes/importadores, distribuidores e varejistas);
coleta seletiva, correta destinação, reaproveitamento e reciclagem do lixo.