Caro Armando Costa,
Existia uma empresa terceirizada, conhecida
como FC - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E INFORMÁTICA S/C LTDA, empresa esta prestadora
de serviço do SAAE. O fato é que os funcionários desta empresa foram todos
demitidos e até o presente momento não receberam suas contas rescisórias. O
SAAE, por se tratar de um serviço necessário a comunidade contratou uma grande
maioria como contrato temporário. Os empregados insatisfeitos entraram na
Justiça Laboral para fazer justiça sobre os seus direitos, incluindo o SAAE
como responsável subsidiaria das mesmas.
Como se não bastasse, o diretor do SAAE, o
Sr. Luis Fernando Viana Coelho, após uma reunião afirmou em tom ameaçador que
os funcionários que estivessem na justiça se não retirassem o SAAE do polo
passivo, não iria renovar o contrato temporário, que se finda agora em junho, e
em caso de passarem no concurso não iria apossar os aprovados com a
justificativa de que não foram aprovados na entrevista.
O SAAE fora incluido no polo passivo, tendo
em vista que o mesmo não exerceu o dever de fiscalização, ou seja, a licitação
da empresa, tornou a mesma ganhadora, para efetuar um pagamento mensal entorno
de R$ 66.940,00 (sessenta e seis mil novecentos e quarenta reais), enquanto o
capital social da mesma era de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Por fim, os funcionários estão cedendo as
chantagens, e querendo desistir de colocar o saae, ou seja, desistir de receber
os seus direitos, já que a proprietaria da empresa conseguiu burlar, não tendo
qualquer bem que garanta o pagamento dessas dividas.