Os candidatos a prefeito e a vereador que disputarão o pleito de outubro
têm de abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de
campanha. A exigência da conta específica se estende também aos comitês e aos
partidos. A conta é obrigatória a todos, mesmo que não haja arrecadação ou
movimentação de recursos financeiros.
Preparativos
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.
Antes de arrecadar e gastar recursos na campanha eleitoral são necessários: o requerimento do registro de candidatura ou do comitê financeiro; a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); a comprovação da abertura de conta bancária específica; e a emissão de recibos eleitorais.
Conta bancária
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral. Além do CNPJ, o candidato ou comitê deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (Race), disponível na página do TSE na internet.
BC
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
A conta deve ser aberta em instituição financeira que possua carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil, sendo vedado o uso de conta bancária preexistente.
Prazo e detalhes
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. A conta é facultativa aos candidatos ao cargo de vereador em municípios com menos de 20 mil eleitores. No caso de município que não possua agência bancária ou correspondente bancário, os diretórios partidários, comitês financeiros e candidatos não são obrigados a abrir conta bancária eleitoral.
Partidos
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, também devem providenciar a abertura de conta específica. O prazo, no entanto, termina em 5 de julho e a legenda deve utilizar o CNPJ próprio já existente.
(Com informações do
TSE)