O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aceitou no início da noite ontem (28), por quatro votos a três, pedido de
14 partidos para anular sentença da própria Corte que havia barrado das urnas
os políticos que tiveram a prestação de contas da campanha de 2010 rejeitada
pela Justiça Eleitoral. Com a decisão, os chamados contas-sujas poderão concorrer
às eleições municipais de outubro.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Por maioria, o TSE determinou que a desaprovação das contas “não é impedimento para obter a quitação eleitoral”.
Apesar de ter liberado os
contas-sujas a disputar as eleições, a Corte enfatizou que, se houver a comprovação
de que as quitações foram forjadas pelos candidatos, a contabilidade será
considerada "não-prestada". Neste caso, os concorrentes serão
afastados da corrida eleitoral pela Justiça Eleitoral.