Os presos que se dedicarem à leitura de obra
literária, clássica, científica ou filosófica poderão ter as penas, em regime
fechado ou semiaberto, reduzidas. A cada publicação lida, a pena será diminuída
em quatro dias. No total, a redução poderá chegar a 48 dias em um ano com a
leitura de até 12 livros, de acordo com a Portaria 276 do Departamento
Penitenciário Nacional (Depen) publicada hoje (22) no Diário Oficial da União.
As normas preveem que o detento terá o prazo de 21
a 30 dias para a leitura de uma obra literária disponibilizada na biblioteca de
cada presídio federal. Ao final, terá que elaborar uma resenha que será
analisada por uma comissão de especialistas em assistência penitenciária. O
participante do projeto contará com oficinas de leitura.
A
comissão avaliadora também observará se as resenhas foram copiadas de trabalhos
já existentes. Caso sejam consideradas plágio, o preso perderá automaticamente
o direito de redução de sua pena. (Agência
Brasil)