quarta-feira, 10 de outubro de 2012

ELEITOR AUSENTE NO ÚLTIMO 07 DE OUTUBRO TEM 60 DIAS PARA JUSTIFICAR

Os eleitores que por algum motivo não votaram nesse primeiro turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência. O formulário de Justificativa Eleitoral está disponível para o cidadão nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa é gratuita.
No último domingo, 7 de outubro, as justificativas também puderam ser apresentadas in loco, mas quem não fez deve se regularizar o quanto antes. O documento deve ser preenchido com informações pessoais e o número do título de eleitor. A justificativa deve ser entregue em um cartório ou ponto estratégico montado pelos TREs.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior também devem comunicar a ausência na votação. A penalidade para quem não justifica pode ser a impossibilidade de tirar passaporte e assumir um cargo público, por exemplo. Com três eleições não justificadas, o cidadão pode pagar multa e ter o título de eleitor cancelado.
Nada impede que o eleitor ausente no primeiro turno vote no segundo turno caso faça parte de um dos 50 Municípios com segundo turno marcado para o dia 28 de outubro. Mas, se no segundo turno, o eleitor não votar, terá até 28 de dezembro para apresentar outra justificativa.