O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
nesta segunda-feira (17) decretar a perda do mandato dos três deputados
condenados no mensalão. Por maioria
dos votos, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto
(PP-SP) deverão ser cassados após o processo transitar em julgado – quando não
for mais possível a apresentação de recursos. A conclusão ocorreu com o voto do
ministro decano do STF, Celso de Mello.
Na
introdução do seu voto, Celso de Mello disse que a corte precisa reabrir o
debate sobre a possibilidade de decretar a perda do mandato de um parlamentar
após a condenação criminal. Em 1995, ao julgar um recurso extraordinário de
candidatura de um vereador de São Paulo, ele disse que não é possível o STF ter
qualquer “ensaio de ingerência de outro Poder”. Ele lembrou, no entanto, que o
caso ocorrido há 17 anos é bem diferente do mensalão.
“Não se pode
vislumbrar exercício de mandato parlamentar por quem tenha direitos políticos
suspensos”, disse Celso. Ele defendeu que deve ser aplicado o artigo 15 da
Constituição Federal, que estabelece as exceções para ocorrer a perda ou suspensão
dos direitos políticos. Uma delas – são cinco – é a condenação criminal
transitada em julgado, “enquanto durarem seus efeitos”.
Na semana
passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), declarou que não aceitaria
o que chamou de interferência do Judiciário sobre o Legislativo. Segundo ele, o
país não é mais uma “ditadura” e só o Parlamento pode cassar o mandato de um
deputado ou senador.
(Do Site Congresso
em Foco)